Resolução 675
RESOLUÇÃO No 675/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Aprova Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM/Indústria e Comércio de Fraldas Descartáveis Barros Ltda. |
Considerando o contido no processo no 2.813/99; considerando o Parecer no 1.122/99-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta instituição e a Indústria e Comércio de Fraldas Descartáveis Barros Ltda, que tem por objetivo a realização pela UEM, através do Departamento de Análises Clínicas, de análises microscópicas e microbiológicas de fraldas descartáveis, desde que cumpridas as demais formalidades legais e principalmente o que se refere à Resolução no 588/96-CAD. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //______. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |